“Certificado de Origem Digital”

Artigos | 27/05/2009

Natália Semeria Ruschel

André Luís R. Barbosa



Em evento realizado pela Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP no dia 07.04.2009, com a participação de representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi anunciado o projeto para implementação do Certificado de Origem Digital (COD) no âmbito do Mercosul no prazo aproximado de seis meses.


O COD será gerado como um documento acompanhado da assinatura eletrônica (Certificado de Identidade Digital – CID) da entidade certificadora do país de origem e do exportador; o documento eletrônico terá reconhecimento jurídico pelos países, sem necessidade de apresentação de documento físico. As unidades alfandegárias de cada país membro do Mercosul terá um software capaz de receber, reconhecer e vincular os COD´s às respectivas Declarações de Importação (DI) e Registros de Exportação (RE).


Com a utilização do COD, o procedimento de certificação das mercadorias será facilitado e desburocratizado, evitando que seja confundido como mecanismo de barreira não tarifária, bem como garantindo a integridade e autenticidade dos Certificados de Origem. O controle aduaneiro será mais efetivo, uma vez que cada COD será analisado automaticamente pelo sistema, que fará relação com os dados da respectiva DI ou RE, e a padronização das informações e campos de preenchimento diminuirá a incidência dos erros.


No âmbito da Associação Latino?americana de Integração (ALADI), o projeto de implementação de um processo de certificação digital está em negociação há 4 anos, mas diante das dificuldades de se chegar a um consenso entre os 12 países?membros, os representantes do MERCOSUL, sob a liderança do Brasil (país que mais emite Certificados de Origem no contexto da ALADI), se anteciparam na elaboração do projeto piloto.


O projeto vem ao encontro do objetivo de dar maior efetividade à união aduaneira do Mercosul. Facilitará no controle da Política Tarifária Comum, a qual evita a bitributação e permite livre circulação e inclusão no processo produtivo de mercadorias com tratamento tarifário equivalente ao de originário (CCPTC) ou propriamente originários (CCROM), promovendo a convergência dos acordos regionais. Paralelamente, se exitoso no âmbito do Mercosul, poderá influenciar a implementação do COD aos demais parceiros do Mercosul e à própria ALADI. Já há inclusive previsão de utilização do modelo COD?Mercosul nas relações comerciais com Israel, Índia e África do Sul.


A implementação do COD depende da preparação dos países membros no que se refere à adaptação dos sistemas de operação de comércio exterior, aquisição de softwares, capacitação de funcionários, controle e administração de assinaturas digitais (CID). O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) é o principal investidor deste projeto, financiando, sobretudo, a aquisição dos softwares necessários. Segundo Rafael Cornejo, representante do setor de Integração e Comércio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a implementação do sistema não requer grandes transformações institucionais, o que prevalece é a vontade política dos envolvidos.


Após o término da adequação das entidades nacionais de cada país ao novo procedimento digital, este projeto será testado inicialmente nas relações comerciais entre Brasil e Uruguai, uma vez que o fluxo comercial entre estes países é menor e as adaptações informáticas estão mais avançadas. Com a Argentina, os entraves burocráticos são, também, maiores, uma vez que as instituições certificadoras possuem muitas taxas a serem eliminadas.

Fonte: Lira & Associados

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