Projeto anticorrupção passa na Câmara

Clipping de notícias | 25/04/2013

Valor Econômico

 

 

Projeto anticorrupção passa na Câmara

Por Cristine Prestes | De São Paulo

O projeto de lei que prevê a responsabilidade objetiva de empresas por atos de corrupção praticados por seus dirigentes e funcionários foi aprovado ontem em comissão especial da Câmara dos Deputados. Pelo texto da proposta, as empresas que se beneficiarem das condutas ilícitas ficam, independentemente de terem agido com culpa ou dolo, sujeitas a sanções que vão desde multas - que variam de 0,1% a 20% de seu faturamento bruto - até sua dissolução, passando pela perda de seus bens e pela suspensão ou interdição de suas atividades.

De acordo com o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do projeto na comissão, após a publicação do texto abre-se o prazo de cinco sessões da Câmara para eventuais recursos que peçam sua votação em plenário - o que, segundo ele, não deve ocorrer, já que houve acordo com a bancada do PMDB. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a aprovação da redação final e segue para o Senado.

De autoria do Executivo, o projeto foi proposto em 2010 e começou a tramitar em outubro de 2011, mas teve sua votação adiada algumas vezes diante da pressão de setores empresariais - em especial de empreiteiras - preocupados com o impacto das sanções. Diante disso, houve uma negociação com a bancada do PMDB e Zarattini acabou incorporando ao seu relatório final alguns pontos do substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o que alterou parte to texto original do Executivo.

A proposta aprovada ontem manteve a responsabilidade objetiva das empresas na esfera administrativa, que inclui a sanção de multa sobre o faturamento bruto, além da publicação da decisão condenatória. Nesses processos administrativos, não será preciso provar que a empresa agiu com culpa ou dolo para que ela seja punida, bastando que tenha se beneficiado da corrupção. Já a responsabilização da empresa na esfera cível, que ocorrerá por meio de um processo na Justiça, permite punições mais graves, como a perda de bens, a suspensão ou interdição parcial de suas atividades e até sua dissolução, além da proibição de receber incentivos e subsídios e de contratar empréstimos em instituições públicas. Essas sanções, no entanto, dependem da comprovação de culpa ou dolo da empresa para serem aplicadas.

O texto original do Executivo previa a responsabilidade objetiva das empresas também na esfera cível e incluía as sanções mais graves, mas foi modificado para que se chegasse a um consenso, a partir do substitutivo de Eduardo Cunha. Zarattini afirma que a manutenção do texto original levaria a distorções - uma sanção aplicada por um município, por exemplo, poderia levar à proibição de que a empresa contratasse empréstimos em bancos públicos em todo o país. Zarattini também retirou do texto a punição que prevê a inscrição da empresa no cadastro de inidôneas. "Já temos essa previsão na Lei de Licitações e a Controladoria-Geral da União (CGU) concordou que se tivermos a mesma punição em duas leis, isso só facilita a vida do corruptor", afirma.

Para o advogado Bruno Maeda, do escritório Trench, Rossi e Watanabe e do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), algumas mudanças feitas no texto podem prejudicar a efetividade da lei. É caso da limitação do valor da multa a ser aplicada à empresa na esfera administrativa, que embora incida sobre o faturamento bruto da empresa, não poderá ultrapassar o valor total do bem ou serviço contratado com o poder público. "Isso pode fazer com que a efetividade da lei seja bastante reduzida", diz. Na prática, pode fazer com que as empresas avaliem a relação custo/benefício da corrupção.

De acordo com os advogados Antenor Madruga e Adriana Dantas, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão, há um enorme interesse dos clientes em relação ao projeto - que é motivo de preocupação. No entanto, a proposta também é vista com bons olhos porque prevê, pela primeira vez na lei brasileira, que a existência de mecanismos internos de integridade, auditoria e inventivo a denúncias de irregularidades nas empresas - o chamado compliance - será levada em consideração na hora da aplicação das sanções. Os parâmetros para a avaliação desses mecanismos ainda precisarão se regulamentados pelo Executivo após a entrada em vigor da lei.



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