Desde segunda-feira (1º/Abril/2013), os serviços de transporte de passageiros, de cargas, e os serviços de apoio aos transportes, relativos aos capítulos 4, 5 e 6 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), deverão ser registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
A medida está prevista na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012 (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/portarias/2012/portariaconjunta/portconjuntarfb_scs_1908.htm).
Até Outubro de 2013, todos os demais capítulos da NBS estarão contemplados no sistema.
Até 31 de Dezembro de 2013, os serviços registrados no Siscoserv terão prazo de até o último dia útil do sexto mês subsequente à data de início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização de operação que produza variação no patrimônio, para inclusão do Registro de Venda de Serviço (RVS), ou do Registro de Aquisição de Serviço (RAS).
O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (M.D.I.C.) - Comércio e Serviços - Notícias - 02/Abril/2013
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Eduardo Leoni Machado
Expertise Brasil Consultoria em Comércio Exterior Ltda.
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