O fortalecimento da gestão aduaneira corporativa pela adoção de um programa de Trade Compliance, é um requisito para as corporações que buscam sucesso nos novos tempos. O Trade Compliance Officer é o executivo que lidera esse processo.
Separando os atores do comércio internacional entre aqueles que investem em robustos controles de "customs compliance" daqueles que não tem essa cultura, a Administração Aduaneira se torna capaz de exercer seu principal papel.
Fica demonstrada a inconstitucionalidade e ilegalidade das penalidades veiculadas pela IN RFB 1.277/12 pelo descumprimento das obrigações advindas do Siscoserv, pela ausência de fundamento legal adequado para a sua fundamentação.
Com a publicação do Decreto 8.229, de 23 de Abril de 2014, finalmente cria-se no Brasil o Portal Único de Comércio Exterior, que será desenvolvido através do Siscomex, com acompanhamento da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Em atenção à consulta pública da SECEX quanto às sugestões dos particulares para melhoria do Drawback.
Confira o artigo do Diretor de Assuntos Normativos do ICI-BR no site da Aduaneiras.
Artigo "Siscoserv - O que virá além dos registros?" aborda as futuras perspectivas do comércio internacional de serviços
O artigo "TEMAS ADUANEIROS NO ACORDO DE FACILITAÇÃO COMERCIAL DA RODADA BALI DA OMC" foi publicado em 24/02/14
O cancelamento do aumento do imposto de importação e outros recentes desmandos do Poder Executivo do Brasil
DBN - Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura
Publicados artigos com análises sobre os últimos eventos dos BRICS, em março deste ano, e sobre as restrições argentinas para exportação de bens alimentícios, sob a ótica das normas da OMC
Publicados artigos sobre a Política Tarifária Brasileira e sobre Regimes Aduaneiros Especiais para obras estruturantes
O ICI-BR divulga o estudo da Firjan de Abril de 2013, que divulga soluções para a competitividade dos aeroportos brasileiros
Publicado artigo da associada honorária Camilla Capucio que analisa os principais sistemas de proteção da propriedade intelectual através de patentes coexistentes na União Europeia.